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Termos do Contrato

CLÁUSULAS GERAIS DE COMPRA DO MATERIAL DIDÁTICO

De um lado, JJK COMERCIO DE APOSTILAS LTDA., empresa privada, inscrita no CNPJ 21.578.338/0001-03 e Inscrição Estadual 647.741.590.113, com sede na Rua Ipiranga, 4561, Alto Rio Preto, CEP 15020-040, na cidade de São José do Rio Preto/SP, doravante denominada CONTRATADA;

De outro lado, o(a) adquirente qualificado(a) no Termo de Confirmação e Resumo da Compra do Material Didático emitido pelo e-commerce materialdidatico.kelvinsistemadeensino.com.br, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:

1. DO OBJETO

1.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer material didático impresso (volumes apostilados) e/ou digital escolhido pelo(a) CONTRATANTE e adquirido por meio do e-commerce materialdidatico.kelvinsistemadeensino.com.br, sob a contraprestação no valor e na forma de pagamento constantes no Termo de Confirmação e Resumo da Compra do Material Didático enviado ao e-mail do(a) CONTRATANTE.

1.2 Os produtos da CONTRATADA – material didático impresso (volumes apostilados) e/ou digital, disponíveis no e-commerce, são escolhidos pelo(a) CONTRATANTE, conforme a série/curso e o ano letivo da matrícula realizada pelo CONTRATANTE nas instituições de ensino parceiras da CONTRATADA.

1.3 A entrega do material didático impresso adquirido no e-commerce é feita pela CONTRATADA por volumes na sede da instituição de ensino em que o(a) aluno(a) beneficiário(a) estiver matriculado(a), a qual é responsável por distribuí-los aos(às) alunos(as) beneficiários(as) ao longo do ano letivo; a entrega do Volume 01 é realizada no 1º (primeiro) dia de aula do Calendário Escolar da instituição de ensino e os outros volumes são entregues conforme também disposto em Calendário Escolar da instituição de ensino parceira.

1.4 O acesso ao material didático digital - Plataforma Digital KELVIN ONLINE (Moodle) - é disponibilizado ao(à) aluno(a) beneficiário(a) na 1ª (primeira) semana de aula do Calendário Escolar da instituição de ensino em que estiver matriculado(a).

1.5 Ainda que o(a) CONTRATANTE faça a opção de pagamento integral do valor do material didático impresso (volumes apostilados) e/ou digital no momento da contratação, aplicar-se-á o disposto na cláusula 1.5, sendo o material didático impresso entregue ao(à) aluno(a) beneficiário(a) gradativamente ao longo do período letivo, conforme Calendário Escolar da instituição de ensino parceira da CONTRATADA.

1.6 O material didático é pessoal e intransferível, sendo vedada a reprodução, a edição, a venda, a transferência, total ou parcial, bem como quaisquer outros meios de uso e exploração econômica do material didático diversos do objeto ora contratado, nos termos da Lei 9.610/98.

1.7 O material didático contratado é destinado somente ao uso para o ano letivo a que se refere, sendo vedado seu reaproveitamento para os próximos anos letivos. Ainda, independentemente de rescisão contratual, não é permitida a devolução para a CONTRATADA do material didático impresso (volumes apostilados) já entregue ao(à) CONTRATANTE.

2. DO PRAZO

2.1 O presente Contrato tem início com a compra efetivada neste e-commerce, vinculado à CONTRATADA, subsistindo até o final do ano letivo estipulado pela instituição de ensino parceira, exceto nos casos de rescisão estipulados nas cláusulas deste Contrato.

3. DO PAGAMENTO

3.1 O(a) CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do material didático à CONTRATADA, conforme plano de pagamento e vencimentos constantes no Termo de Confirmação e Resumo da Compra do Material Didático, que integra o presente Contrato, enviado pelo e-commerce, vinculado à CONTRATADA, ao e-mail do(a) CONTRATANTE.

3.2 O(a) CONTRATANTE efetua o pagamento do material didático impresso (volumes apostilados) e/ou digital à CONTRATADA à vista (por PIX, boleto ou cartão de crédito) ou parcelado (por cartão de crédito ou boleto), conforme disposições no e-commerce, na seção Formas de Pagamento. O valor nominativo consta expresso no teor do aviso de cobrança dirigido por meio de e-mail enviado pelo e-commerce, vinculado à CONTRATADA¸ ou pela própria CONTRATADA.

3.3 Caso o(a) CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente em até 2 (dois) dias antes do vencimento, deve dirigir-se ao competente Setor de Atendimento da CONTRATADA para retirada de 2ª (segunda) via para pagamento ou deve entrar em contato pelos canais oficiais da CONTRATADA constantes no e-commerce (Central de Atendimento).

3.4 O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o(a) CONTRATANTE do pagamento da parcela e não autoriza o pagamento com atraso, uma vez que a 2ª (segunda) via está à disposição, não os eximindo de cobrança do valor, além de multa, juros e atualização monetária previstos na cláusula 3.7.

3.5 Em caso de falta de pagamento no vencimento de qualquer parcela do valor integral do material didático impresso (volumes apostilados) e/ou digital, o(a) CONTRATANTE fica constituído em mora, nos termos do art. 394 e seguintes do Código Civil, passando o valor a constituir dívida líquida e certa, apta à cobrança por via administrativa e/ou judicial. O valor vencido é acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária, de acordo com índice IPCA/IBGE, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.9.

3.6 Caso o IPCA/IBGE seja extinto, adotar-se-á os índices INPC/IBGE ou IGP-M/FGV ou índice que o governo adotar para corrigir seus créditos.

3.7 Os débitos decorrentes de inadimplência podem ser objeto de cobrança por meio de empresas especializadas. E, para tanto, podem ser utilizados recursos administrativos ou judiciais, separadamente ou em conjunto, independentemente de prévia notificação, cabendo ao(à) CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios, tudo em conformidade com o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 43, §2º, e a Lei nº 9.870/99.

3.8 O compartilhamento de dados pessoais do(a) CONTRATANTE inadimplente com empresas especializadas para efetivação da cobrança administrativa ou judicial está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garante o tratamento de dados para exercício do direito em processo judicial e administrativo, nos termos do art. 7, VI e 11, II, “d”. Após a efetivação das medidas, os dados são devolvidos à CONTRATADA e são tratados conforme cláusula 6.

3.9 A não utilização do material didático impresso (volumes apostilados) e/ou digital pelo(a) aluno(a) beneficiário(a) não exime o(a) CONTRATANTE do pagamento, tendo em vista que o material didático impresso (volumes apostilados) e/ou digital foi devidamente reservado e disponibilizado ao(à) aluno(a) beneficiário(a).

4. DA RESCISÃO CONTRATUAL

4.1 O presente Contrato tem duração até o final do período letivo contratado, nos termos da cláusula 2ª, sendo que pode ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Pelo(a) CONTRATANTE:

I. por desistência formal, por escrito ou materializada, aplicando o disposto nas cláusulas 4.2 a 4.6.

b) Pela CONTRATADA:

I. por rescisão contratual em razão de inadimplemento.

4.2 Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, art. 49, o(a) CONTRATANTE pode, no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura deste Contrato, manifestar interesse na desistência do Contrato, exercitando o direito de arrependimento, com devolução integral dos valores pagos.

4.3 Caso a desistência seja feita após 7 (sete) dias e antes do início das aulas do ano letivo, na hipótese de aprovação do(a) aluno(a) beneficiário(a) em processo seletivo de ingresso (vestibular) em universidades públicas e/ou privadas, desde que comprovada matrícula no Ensino Superior, a CONTRATADA faz a devolução dos valores pagos com retenção de 1% (um por cento) da anuidade integral contratada a título de despesas administrativas.

4.4 Caso a desistência seja feita após o início das aulas, considerando que a entrega do 1º (primeiro) volume do material será no 1º (primeiro) dia de aula do Calendário Escolar da instituição de ensino parceira da CONTRATADA, nos termos da cláusula 1.4, aplicar-se-á o disposto no item 4.5, na hipótese de parcelamento dos valores, ou no item 4.6, na hipótese de pagamento à vista.

4.5 Caso o(a) CONTRATANTE tenha optado pelo pagamento parcelado do valor do material didático e venha rescindir o presente Contrato antes do final do ano letivo, conforme Calendário Escolar da instituição de ensino parceira da CONTRATADA, é entregue ao(à) aluno(a) beneficiário(a) somente o material didático impresso previsto no Calendário Escolar até o momento da rescisão e o acesso do(a) aluno(a) beneficiário(a) à Plataforma Digital KELVIN ONLINE (Moodle) é bloqueado em até 5 (cinco) dias após o pedido de rescisão realizado pelo(a) CONTRATANTE, ficando o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a quitar todas as parcelas vencidas e as vincendas até o mês da referida rescisão à CONTRATADA, incluindo o valor do referido mês, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do disposto no item 3.5 e 3.6, bem como multa de 5% (cinco por cento) sob o valor do Contrato a título de cláusula penal compensatória pelos custos da impressão e da reserva do material ao(à) aluno(a) beneficiário(a).

4.6 Caso o(a) CONTRATANTE tenha optado pelo pagamento parcelado do valor do material didático e venha rescindir o presente Contrato antes do final do ano letivo, conforme Calendário Escolar da instituição de ensino parceira da CONTRATADA, na hipótese de aprovação do(a) aluno(a) beneficiário(a) em processo seletivo de ingresso (vestibular) em universidades públicas e/ou privadas, desde que comprovada matrícula no Ensino Superior, e de intercâmbio internacional de estudo, também comprovado por documentação, é entregue ao(à) aluno(a) beneficiário(a) somente o material didático impresso previsto no Calendário Escolar até o momento da rescisão e o acesso do(a) aluno(a) beneficiário(a) à Plataforma Digital KELVIN ONLINE (Moodle) é bloqueado em até 5 (cinco) dias após o pedido de rescisão realizado pelo(a) CONTRATANTE, ficando o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a quitar todas as parcelas vencidas e as vincendas até o mês da referida rescisão à CONTRATADA, incluindo o valor do referido mês, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do disposto no item 3.5 e 3.6.

4.7 Caso o(a) CONTRATANTE tenha quitado integralmente o valor do material e venha rescindir o presente Contrato antes do final do ano letivo, é entregue ao(à) aluno(a) beneficiário(a) somente o material didático impresso previsto no Calendário Escolar até o momento da rescisão e o acesso do(a) aluno(a) beneficiário(a) à Plataforma Digital KELVIN ONLINE (Moodle) é bloqueado em até 5 (cinco) dias após o pedido de rescisão realizado pelo(a) CONTRATANTE, de forma que a CONTRATADA realiza a devolução do valor pago referente ao material didático não entregue ao(à) aluno(a) beneficiário(a), retendo 5% (cinco por cento) deste montante, a título de cláusula penal compensatória pelos custos da impressão e reserva do material.

4.8 Caso o(a) CONTRATANTE tenha quitado integralmente o valor do material e venha rescindir o presente Contrato antes do final do ano letivo, conforme Calendário Escolar da instituição de ensino parceira da CONTRATADA, na hipótese de aprovação do(a) aluno(a) beneficiário(a) em processo seletivo de ingresso (vestibular) em universidades públicas e/ou privadas, desde que comprovada matrícula no Ensino Superior, e de intercâmbio internacional de estudo, também comprovado por documentação, é entregue ao(à) aluno(a) beneficiário(a) somente o material didático impresso previsto no Calendário Escolar até o momento da rescisão e o acesso do(a) aluno(a) beneficiário(a) à Plataforma Digital KELVIN ONLINE (Moodle) é bloqueado em até 5 (cinco) dias após o pedido de rescisão realizado pelo(a) CONTRATANTE, de forma que a CONTRATADA realiza a devolução do valor pago referente ao material didático não entregue ao (à) aluno(a) beneficiário(a), retendo 5% (cinco por cento) deste montante, a título de cláusula penal compensatória pelos custos da impressão e reserva do material.

5. DAS POLÍTICAS E DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 As disposições do tratamento de dados pessoais do(a) CONTRATANTE e/ou do(a) aluno(a) beneficiário(a) encontram-se disponíveis no e-commerce, nas seções Políticas de Segurança e de Privacidade), vinculado à CONTRATADA, e integram o presente Contrato.

5.2 As disposições sobre eventuais necessidades de troca e devolução do(s) produto(s) adquirido(s) encontram-se disponíveis no e-commerce, na seção Trocas e Devoluções, vinculado à CONTRATADA, e integram o presente Contrato.

5.3 Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA, pelo não cumprimento de quaisquer estipulações ora convencionadas, é considerada mera liberalidade, não se constituindo novação contratual.

6. DO FORO

6.1 Para dirimir questões oriundas deste Contrato, fica eleito pelas PARTES CONTRATANTE e CONTRATADA o Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP.

E, por assim estarem justas e compromissadas e para validade do que pelas PARTES foi pactuado, o(a) CONTRATANTE declara pela ciência das cláusulas gerais estipuladas acima.

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